sexta-feira, 30 de abril de 2010

O poder judiciário está invadindo a competência de outro poder


O Poder judiciário, o poder que invade a competência de outro poder!

Saiu na imprensa que o STJ manteve a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de lésbicas. Tal decisão ampará outras no mesmo sentido.

O relator, em seu voto alegou:

“- Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”

Sem adentrar no mérito da decisão, passo analisar se a decisão tem respaldo legal ou não.

Já adianto que não tem!

A sociedade está reclamando do ativismo judicial e da judicialização da política.
Em resumo, os juízes estão legislando segundo as suas crenças e convicções, ainda que contra dispositivo de lei.

Em um sistema democrático, cada poder tem a sua função.
Em uma democracia, cabe ao legislativo a criação de lei. E ao judiciário tão somente a aplicação desta lei.

Ocorre que hoje, o executivo e o judiciário estão legislando, numa afronta ao estado democrático de direito. O judiciário está julgando contra dispositivo de lei.
Isto está ocorrendo e favorecendo as pequenas ditaduras instaladas no poder.

Veja o que prescreve a lei no caso de adoção (os grifos são meus):

Civil: Art. 1.622. Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável. Parágrafo único. Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.

A Lei nº 9.278/96 regulamentou o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal:

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Se o poder judiciário vem reconhecendo que os homossexuais podem adotar, ele está julgando claramente contra dispositivo de lei.
O juiz não foi eleito pelo povo pelo voto direto. Logo, não tem legitimidade para criar obrigações, direitos ou restrições legais, sem que faça isto, com base em lei aprovada DEMOCRATICAMENTE pelo CONGRESSO NACIONAL.

No congresso, tanto as MINORIAS como as MAIORIAS, representadas pelos congressistas ELEITOS pelo povo, poderão criar leis que atendam aos seus interesses.
Não cabe ao judiciário legislar, como vem fazendo.

Não é verdadeira a afirmação do julgador de que eles não estão invadindo a competência do poder legislativo.
Quando este mesmo julgador afirma que a lei sempre veio a posteriori, ele está certo.
Ocorre que cabe ao congresso nacional criar esta lei e não ao poder judiciário.
Este é uma pequena amostra do ativismo e da judicialização da política.

Se os grupos que se dizem MINORIAS, quiserem direitos específicos e de interesse RESTRITO a estas minorias, que busque tais direitos pelos meios POLÍTICOS como qualquer cidadão do povo.

Antes, veja um texto extraído do site www.midiasemmascara.org:

"Os problemas começam quando o Judiciário entra em questões políticas próprias dos outros poderes, não por necessidade e imposição constitucional, senão pela mera conveniência judiciária e em nome da "dignidade da pessoa humana". É o que afirma Marcus Boeira no artigo que inicia a série Anatomia do Processo Político Brasileiro.

"Eles podem não gostar do direito que encontram- este pode exigir que despejem uma viúva na véspera do Natal, sob uma tempestade de neve-, mas ainda assim devem aplicá-lo. Infelizmente, de acordo com essa opinião popular, alguns juízes não aceitam essa sábia submissão; velada ou abertamente, submetem o direito a seus objetivos ou opiniões políticas. São estes os maus juízes, os usurpadores, os destruidores da democracia" Ronald Dworkin- Law´s Empire”

Em qualquer democracia, somente o poder legislativo cria leis. Não pode haver invasão de competência entre poderes.

É este o argumento que o judiciário usa para não enquadrar o governo aos termos da Constituição. Então, pode-se afirmar que os ditos ATOS POLITICOS podem violar a lei, que ainda assim, não estão sujeitos ao controle judicial (para mim, a constituição federal não pode ser violada, seja por quem for e a que pretexto for).
É de se perguntar, então: prá que serve a lei se os poderes constituídos não a respeitam?
A judicialização da política e o ativismo judicial estão criando  precedentes perigosos.

Os juízes, com pequena exceção no direito penal e tributário, já estão legislando sobre qualquer outro ramo do direito, criando regras segundo as convicções políticas, morais e religiosas de cada um.

Há muito tempo, os juízes não estão respeitando regras de direito, principalmente, as do direito processual civil e penal.

Eles estão praticando e deixando de praticar atos escancaradamente CONTRA dispositivos de lei.
E para agravar, instado a se manifestar, ELES SIMPLESMENTE ignoram os reclamos.

Estão fazendo o que bem entendem do direito, sob o argumento de que o juiz deve julgar livremente e de acordo com a sua consciência. Ocorre que tal julgamento deve estar dentro dos limites legais.
A meu ver, TRATA-SE de uma verdadeira DITADURA JUDICIAL, que aos poucos, vem minando os princípios do estado de direito.

A função do juiz foi criada pelo poder constituinte ELEITO pelo povo e os juizes estão esquecendo disso.
O poder constituinte NÃO DELEGOU aos juízes a prerrogativa de LEGISLAR.

Logo, legislando, eles estão invadindo a esfera de outro poder e CRIANDO uma VERDADEIRA INSEGURANÇA JURÍDICA.
Já diz o ditado que “de cabeça de juiz e bumbum de nenem, ninguém sabe o que vem”.

Como a última palavra sobre a aplicação de lei, se ela cabe ao judiciário, e o judiciário está CONTRARIANDO dispositivo de lei, PODEMOS DIZER que estamos vivenciando uma VERDADEIRA DITADURA JUDICIAL, favorecendo as pequenas DITADURAS e VONTADE dos pequenos grupos e classes sociais em DETRIMENTO da MAIORIA, estas sujeitas aos rigores da lei e da vontade de um JUIZ.

Dizem por aí que "os juízes pensam que São Deus e os desembargadores tem certeza que são"

Que o digam os litigantes na justiça do trabalho.

J. Cássio.