quarta-feira, 21 de abril de 2010

Mais uma lei inútil tramita neste congresso nacional inútil.

Mais mais uma lei inútil deste inútil e desacreditado congresso nacional (com minúsculo, por favor).

Este congresso envolvido em escândalos, dominando e humilhado pelo PT.

Este congresso nacional, em ano de eleição, é uma temeridade.
Como se deveria saber, todo processo em grau de recursos extraordinários (Especial e Extraordinário) não tem efeito suspensivo .
É a sentença e ou acórdão que determinam que se a execução aguardará ou não o trânsito em julgado.
A maioria absoluta das sentenças, ou mantém o réu preso ou não determinam que ela possa ser executada após o trânsito em julgado (ressalvado os casos de pessoas influentes).
A sentença já pode ser executada. Então não precisa de lei sobre o assunto.
O entendimento do STF decorre do princípio da presunção de inocência, este elencado no artigo 5º da CF, sendo que muitos afirmam se tratar de clausula petrea.


Então, nada mudará se este congresso não propôr uma PEC para alterar este inciso do artigo 5º da CF. Não basta nova lei. Lei já existe.

O entendimento do STF é baseado na CF e não em lei. Daí, a inutilidade da lei.

Caso o réu querer aguardar o trânsito em julgado, ele impetrará HC para o STJ, podendo chegar ao STF.
Então, enquanto não houver mudança de entendimento do STF ou mudança do dispositivo constitucional, não adiantará lei alguma.

É bom lembrar que as prisões temporárias podem ocorrer a qualquer momento, não dependendo de sentença e nem do seu trânsito em julgado.
É o que acontece na maioria absoluta dos processos criminais.

O entendimento do atual do STF é aplicado nos processos que chegam lá. A grande maioria destes processos são de PESSOAS ALTAMENTE INFLUENTES, não alcançando os pobres.

Então, prá quê nova lei?

Em tempo: reforma política, reforma tributária reforma eleitoral e etc, NADA A RESPEITO?

Veja a matéria extraída do site Ultima Instância.uol.com.br

“Comissão da Câmara aprova prisão só depois de condenação em segunda instância

Agência Câmara - 20/04/2010 - 09h20

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que assegura ao condenado em processo criminal o direito de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância.

Leia mais:

Supremo garante: réu só cumpre pena depois do último recurso Ou seja o réu deverá cumprir a pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento. A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), que argumentou ser “inconcebível que os réus já condenados em diversos momentos processuais permaneçam em liberdade, oferecendo riscos à sociedade”. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e mudaria o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que assegurou no ano passado o direito do réu de permanecer em liberdade até o julgamento final dos recursos cabíveis.

A partir de 2009, ficou consolidado na Suprema Corte o entendimento de que um réu condenado só será preso para o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando forem esgotados todos os recursos possíveis. Isso não significa que a presunção de inocência, garantia para os cidadãos em um Estado democrático de Direito, impeça a prisão provisória ou cautelar de um réu. Para isso, o juiz deve decretar a detenção de forma devidamente fundamentada ou quando houver um fato novo que a justifique. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário”.

J. Cássio.