quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A Lei seca e o abuso na visão de desembargador!

O estado está embrigado pela corrupção e vagabundagem.
Tolerência zero para a corrupção. 
Não demora muito, o estado vai invadir nossas correspondências, casas (já estão fazendo), comércio (já estão fazendo) escritórios, contas (já fazem) tudo a pretexto de combater o crime.
Mas, quanto mais o estado "combate" o crime, a criminalidade só aumenta. Os impostos também. 

E ainda querem uma lei para combater o "terrorismo".

Apenas lembrando que o único caso em que se usou a bomba atômica, num verdadeiro genocídio que nunca foi submetido a julgamento em algum tribunal internacional, foi no Japão e o estado, autor do fato, ainda posa vítima e de herói, polícia do mundo e maior democracia do mundo. 
Onde há guerra, lá está ele.

http://www.migalhas.com.br
01/12/2011.
A lei seca e o direito do cidadão-consumidor de se locomover livremente

Abrahan Lincoln disse que não se pode mentir o tempo todo, enganando todo mundo. Já Adolf Hitler dizia que qualquer mentira acaba entrando pela goela da multidão hipnotizada, por mais absurda que seja. Podemos acrescentar que, se alguma coisa for feita diuturna e rotineiramente com ares de normalidade, acaba sendo aceita por todos ou ao menos pela maioria como algo natural e, consequentemente, aceito como norma válida.
Os meios de comunicação batem tanto na tecla da chamada lei seca com suas numerosas blitze que, aos poucos, as pessoas vão aceitando o fato como válido. Mas, a verdade é que, do ponto de vista jurídico, isso está longe de ser correto.
Volto a um assunto que tratei em outros lugares mais de uma vez e que, penso, precisa ser compreendido adequadamente pela sociedade. Lembro que não existe uma estratégia bem elaborada para resolver o problema do consumo do álcool no país, conforme mostrei em meu artigo "As bebidas alcoólicas e o consumidor" publicado em 11/8/2011 (clique aqui) neste poderoso rotativo Migalhas1. Aliás, é de se desconfiar da existência de um real interesse em resolver o problema.
Muito bem. Meu amigo Walter Ego diz: "Uma das claras diferenças entre uma democracia e uma ditadura é a de que nesta toda pessoa da sociedade civil é suspeita (de algo...); naquela, todo cidadão é inocente até prova (contundente) em contrário. Numa democracia, ninguém é suspeito até agir como tal". E ele complementa perguntando: "Dirigir um veículo é uma atitude suspeita?".
Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil. A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a CF/88 (clique aqui), nossa esperança aumentou: afinal, era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de Direito já há 36 anos fico triste e até, diria, um pouco descorçoado. É incrível como o poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu, de vários modos, a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo. As ações policiais, por exemplo, dirigidas por altos escalões, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
Veja-se o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra a pessoa de bem. Esta é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque está dirigindo seu veículo. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem. A pessoa apenas está ao volante!
Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas por estar passando naquele local naquele momento. Um mero acaso. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É abertamente ilegal.
De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
Claro que uma abordagem desse tipo seria legítima se, por exemplo, a pessoa entrasse cambaleando num veículo para dirigi-lo. Esse seria um dado objetivo válido, que geraria suspeita suficiente para a ação. Nesse caso, o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, então, se o veículo faz ziguezague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordada e nem se lhe podem impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
Estar dirigindo um veículo automotor não é, repito, fato jurídico de per si capaz de gerar o direito da autoridade policial exigir um teste – qualquer que seja ele – de que o motorista está embriagado ou ao menos ter ingerido álcool. Daí que, pedir que um motorista que não apresenta nenhum traço, nenhum comportamento suspeito de estar alcoolizado, que faça o teste do bafômetro é abuso de direito e, no caso, abuso de autoridade. Não importa quem seja o motorista.
E, antes de analisar as normas jurídicas envolvidas, gostaria de lembrar um fato irretorquível: o da ineficácia da lei e das ações policiais. Os acidentes com veículos automotores continuam acontecendo em índices alarmantes, com ou sem lei, como têm mostrado os meios de comunicação. (O problema envolve outros pontos: falta de educação, respeito ao próximo, disciplina para vida em sociedade, mudança dos padrões de consumo, limitação da publicidade e dos pontos de venda, como mostrei em meu artigo citado, o aumento da potência dos veículos, etc.). E pior: as blitze não só violam os condutores que não ingeriram álcool e que sem veem obrigados a praticar ato contra sua vontade sem base legal (soprar no bafômetro) como não conseguem alcançar o condutor que esteja embriagado, porque este simplesmente se nega a fazer o teste. Simples assim. Relembremos, então, a questão jurídica.
Em primeiro lugar, leiamos a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado também no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.
Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.
Dou também outra razão: A própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º- A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção". (grifei)
Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.
No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em ziguezague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto, ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.
E, em reforço, lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constatar influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
Digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode ocorrer um outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09-12-1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").
É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (publicado pela RT - Editora Revista dos Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).
Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.
No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação a quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordens superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.
De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente; seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).
O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados, dirigindo motos, automóveis ou à pé mesmo. Em comum a violência e o abandono.
Não posso, como professor de Direito, depois de mais de 36 anos de magistério, ficar tranquilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude Direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, ao que assisto todo dia e cada vez mais é o uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.
Finalizo com uma ironia lembrada por meu amigo Walter Ego: "Enquanto cidadãos de bem são violados dirigindo seus automóveis, ladrões roubam e matam andando sobre bicicletas, como acontece, por exemplo, rotineiramente na cidade do Guarujá".
 
Rizzatto Nunes Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Quem???

Quem é que já matou mais de 100 (cem) milhões de pessoas?
Quem é o maior assassino de todos os tempos?
Quem é que faz guerra?
Quem é o maior terrorista do mundo?
Quem criou a guerra fria?
Quem criou o terrorismo?
Quem é o maior mentiroso de todos os tempos? (não vale o lulla lellé).
Quem é o maior enganador de todos os tempos? (insisto, não vale o lulla lellé).
Quem é que invade outros países e mata milhares de civis?
Quem é que surrupia a riqueza alheia sem o mínimo de esforço?
Quem é que se intromete na vida alheia sem pedir licença?
Quem é que fica 24 horas por dia pensando como acharcar a riqueza e os direitos das pessoas?
Quem não honra as leis que faz?
Quem é que rouba o teu dinheiro e doa aos outros países?
Quem é que mesmo quebrado, consegue emprestar bilhões de dólares?
Quem é que polui as mídias com propaganda de si 24 horas por dia?
Quem trata os adultos como se fossem crianças?
Quem infantiliza as pessoas para melhor dominá-las?
Quem usurpa os direitos dos pais, das mulheres, das crianças e dos idosos?
Quem não permite que o cidadão honesto e trabalhador possa se defender dos ladrões e delle mesmo?
Quem vive aterrorizando as pessoas com catástrofes provocadas por elle mesmo?
Quem cobra pedágios  e comissões para que você possa praticar qualquer ato na sua vida? (isto é chamado de imposto).

E ainda tem gente que acredita nelle? (por favor, não vale o lulla lellé).

Este monstrengo é o ESTADO,

O estado é o principal terrorista

O vazamento de petróleo na Bacia de Campos é semelhante ao vazamento no Golfo do México. Lá, a empresa responsável era a BP. Aqui é a Chevron.

Apenas para argumentar: Os desastres ambientais foram desenhados no jogo de RPG, chamado de Iluminatti, no ano de 1994.

 
Quando houve o vazamento no Golfo do México, o presidente Yanke, o Sr. Obama cogitou da possibilidade de se cobrar royalties sobre petróleo explorado em alto-mar, com a justificativa de que era para angariar fundos para socorrer eventuais desastres ambientais.

Em tempos de dívidas mundiais astronômicas, guerras no Oriente Médio, com “primaveras” árabes e revoluções duvidosas, invasões e destituição de presidentes, governo e moeda mundial, impostos mundiais, é bom ficar de orelha em pé.

Continua a insistência da mídia, principalmente pela revista VEJA e agora, com a colaboração do delegado da polícia federal, sobre eventuais ataques terroristas no Brasil, exigindo legislação a respeito.
O delegado federal alegou que a copa do mundo é um ótimo motivo para o terrorismo.

Só lembrando de que em nenhuma copa do mundo ou jogos olímpicos recentes ocorreram ataques terroristas.

Segundo os mesmos, a fonte é o FBI e a CIA.

Estas duas policiais secretas são tão especializadas que não conseguiram evitar um “ataque terrorista” dentro do seu próprio país (são eles mesmos que acusaram o tal Osama e a Al-quaeda).

Como está havendo constante insistência das mídias para a elaboração de leis antiterroristas, principalmente aquelas que atingem a chamada opinião pública, somando ao fato de que o exército brasileiro está em intenso treinamento aqui no Vale do Paraíba e na Amazônia, alguma coisa virá.

Só nos falta agora, uma lei igual ao tal “ato patriota americano”.
Com certeza, tal como aconteceu nos Estados Unidos, será a própria população a principal suspeita de ser terrorista em potencial.

O estranho é que os outros cometem crimes e as leis são feitas para serem aplicadas contra os inocentes.

Na minha humilde opinião, já existe lei mais que suficiente para punir (já que lei nenhuma combate crime) eventuais crimes de terrorismo.

Como é de hábito, toda vez que acontece algum crime, a imprensa promove a sua dramatização e exploração e o inútil congresso nacional elabora uma lei para surrupiar direitos e patrimônio do cidadão, a pretexto de evitar tais crimes.

Segundo vários estudiosos e parlamentares americanos, a lei chamada de “ato patriota” já havia sido elaborada antes mesmo do dia 09 de setembro de 2011.
Esta lei foi apresentada 20 (vinte) dias após o 9/11, contendo nada mais nada menos do que 9 (nove) mil páginas.

A cada dia que passa, sentimos que a nossa liberdade e o nosso patrimônio estão pouco a pouco sendo transferidos para o estado, sendo que a violência e a insegurança aumentam nas mesmas proporções.

Enfim, o ESTADO é o principal TERRORISTA.

domingo, 20 de novembro de 2011

Estado, o monopolista de idéias!

O Estado é monopolista de idéias!
Ele, com o dinheiro surrupiado dos contribuintes, faz propaganda de si, 24 horas por dia.
E, ainda, o estado mantém profissionais que trabalha para ele, tais como jornalistas, professores, operadores do direito e intelectuais. Todos, filhotes estatais.

No mais, existem várias teorias e estatísticas que vão de encontro com `as estatais.
No entanto, o estado, pelos seus agentes acima citados, não permite qualquer discussão de outras que não estejam alinhadas com ele.
Políticas públicas estatais é sinômino de restrição de liberdade e expropriação de patrimônio do cidadão.

Para conhecer a real intenção das políticas públicas, é só procurar saber quem ganha e o quanto ganha com as tais políticas.

Mas, com certeza, cada vez mais o patrimônio e a liberdade do cidadão estão indo para os estatistas.

Terça-feira, 20 de Setembro de 2011

Mamografia sistemática: inútil na redução da mortalidade

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Além da mamografia poder ser ligeiramente dolorosa para a mulher por compressão da mama e de existirem numerosos casos de falsos positivos que provocam inutilmente preocupações psicológicas, alguns estudos sugerem que a repetição sistemática das mamografias preventivas poderá em vez de diminuir, aumentar o risco de contrair um cancro da mama devido às radiações.

Apesar destes constrangimentos, trata-se aqui de saber se o despiste do cancro da mama através de mamografias sistemáticas pode prevenir o seu aparecimento.

Ora, a revista British Medical Journal (BMJ) acabou de publicar no dia 28 de julho de 2011 um estudo que prova a inutilidade das mamografias de rotina na diminuição da mortalidade no cancro da mama.

Os autores compararam a mortalidade do cancro da mama em vários países em que os meios de tratamento eram idênticos, mas em que o despiste sistemático por mamografia se iniciou em datas diferentes.

O período do estudo foi de 1989 a 2006. Os países foram a Suécia, a Noruega, a Holanda, a Bélgica, a Suíça e a Islândia, portanto países em que os meios de tratamento após o despiste de um cancro da mama são similares. 

Primeira constatação: durante este período verificou-se um decréscimo em 25% da mortalidade por cancro da mama. À primeira vista pode-se pensar que essa diminuição terá sido devida ao despiste sistemático pela mamografia. Mas, apesar dos vários factores que dificultam a interpretação, parece não ter sido o despiste com as mamografias que conduziram à diminuição da mortalidade por cancro da mama, mas sim, os progressos no seu tratamento.

Os autores constataram que apesar da introdução do despiste sistemático com a mamografia se ter realizado anos diferentes nestes países, a diminuição progressiva da mortalidade verificada foi exactamente a mesma em todos esses países.


http://www.bmj.com/content/343/bmj.d4411.abstract

Idiotas, deixem a sociedade em paz!

Como doutrinar através de notícias tendenciosas!

Veja a notícia abaixo.

Além de tendenciosa, ela está fazendo doutrinação buscando objetivos que não têm nenhuma relação com a própria notícia.

Como já se falou, esta campanha ou propaganda em relação a acidentes de moto, é uma preparação da população para mais uma das “políticas públicas” que está vindo por aí.

Motociclista prepare o bolso!

Este estado ditador, fraudador e ladrão das riquezas e liberdades alheias, em pouco tempo, estará tornando obrigatório o uso de coletes air-bags para motociclistas (cogita-se air-bags e chips obrigatórios para todos os veículos).
Este colete atualmente custa R$350,00, sendo que anualmente deverá ser feita a sua revisão, com troca da garrafinha de ar comprimido no valor de R$50,00.
Certamente, este produto nenhuma serventia terá, assim como não tem o cinto de segurança (não me enganei, não) e o tal de extintor (este tem que ser trocado todo ano).

Esta é a nova modalidade de estado sociolista-capitalista.

Elles criam o problema, aleardea este problema para justificar o uso obrigatório e o estado-empresário, devidamente conluiado com o fornecedor, cria a obrigatoriedade de uso do produto deste empresário.
O próprio estado determina quem vai ter que adquirir o produto e determina também o seu preço e quando este produto deva ser substituído.

É moleza ser empresário deste jeito.

A própria notícia é contraditória.

Se o aumento de mortes está ligado ao aumento de número da frota, não há que se falar em disparo de número de mortes.
Este aumento é natural em razão do próprio aumento da frota.

O título da notícia deveria ser no sentido de que o aumento da frota de motocicletas fez aumentar o número de mortes na mesma proporção.

Simples, não?

Como o Brasil é muito grande e a frota é numerosa, as pesquisas devem levar em conta as características de cada cidade.
Assim, não há nenhum absurdo ou epidemia.

O que há é uma epidemia muito grande de comunização, socialização, ideologização, idiotização e doutrinação de jornalistas, advogados e professores, todos formadores de opinião,  sufocando a sociedade com tantas inutilidades e idiotices.

Se adotarmos a idiota idéia deste estado ladrão, corrupto, burro e jornalistas esquerdistas, então para reduzir o número de mortes, uma vez que as vítimas têm o mesmo perfil de jovens de 20 a 29 anos e de baixa renda, daqui a pouco, elles vão proibir que estas pessoas pilotem motocicletas.

É bom nem mencionar isto, senão o estado vai nos levar a sério.

Agora, fazer comparação com mortes de americanos na guerra do Vietnã e mortes com armas de fogo, é muita falta de respeito com a inteligência do cidadão.

Não dá para saber se isto é uma crítica ou elogio aos americanos no Vietnã.
Segundo os historiadores, embora tenha morrido 65 mil americanos (soldados), as mortes dos vietnamitas ultrapassaram a casa do MILHÃO, numa total desproporção.

Portanto, a comparação foi incompleta e fora do contexto.

Em relação `a comparação com mortes com arma de fogo, está escancarado aqui a doutrinação, fazendo proselitismo à proibição de armas de fogo.

A notícia não informa que as mortes por arma de fogo foram provocadas por ladrões e agentes estatais e armas ilegais que o próprio estado, por seus agentes, trafica ou permite que se trafique estas armas.

Se este estado, ladrão, ditador, violento e burro pensa que proibir arma de fogo (violando a constituição, pois estes inúteis perderam o plebiscito) vai diminuir o número de mortes (não verdade, elle sabe que não e nem é esta a intenção delle), deverá também proibir que os motociclistas, com o mesmo perfil acima, utilizem motocicletas, afinal de conta, estes motociclistas são os responsáveis pela tal “epidemia”.

Para este estado, a solução para acabar com a doença é matar o doente.

Idiotas, deixem a sociedade em paz!

Mortes envolvendo motos disparam em pequenas cidades

Nos últimos dez anos, número equivale ao total de americanos mortos na Guerra do Vietnã

20 de novembro de 2011 | 8h 03
AE - Agência Estado

O aumento da frota de motos em circulação no Brasil se tornou responsável por uma das piores epidemias que o País já enfrentou. Foram 65 mil mortes em acidentes com motocicleta nos últimos dez anos - número equivalente ao total de americanos mortos na Guerra do Vietnã. 

Efrém Ribeiro/Meio Norte
Desde 2007, moto mata mais que carro

E não é nas grandes metrópoles litorâneas ou do Sudeste que as mortes têm maior peso nas estatísticas. São as pequenas cidades do interior, especialmente do Nordeste, Norte e Centro-Oeste do País, que concentram as maiores taxas de mortalidade por quantidade de motos ou motonetas em circulação - em municípios como São Gonçalo do Piauí (PI), Ribeirãozinho (MT) e Aurora do Tocantins (TO).

Em números absolutos, as mortes em cada uma dessas cidades podem não impressionar. São duas, três, dez por ano. Por isso, não provocam tanto barulho. Mas, quando somadas, configuram uma epidemia só comparável à provocada pelos assassinatos. E as vítimas têm o mesmo perfil: jovens de 20 a 29 anos, do sexo masculino e de baixa renda. Nessa faixa etária, nem câncer nem enfarte nem nenhuma outra doença mata mais do que as motos. Só as armas de fogo.
Entre as capitais, São Paulo ocupa apenas o 13.º lugar no ranking da mortalidade envolvendo motociclistas. O Rio fica em 15.º. A campeã, com uma taxa três vezes maior, é Boa Vista (RR), seguida de perto por Palmas (TO).

O Ministério da Saúde se diz preocupado com o crescimento das mortes, mas há poucos programas de abrangência nacional em curso para combater a epidemia.
O aumento das mortes está diretamente ligado ao avanço da frota sobre duas rodas que, de 2000 a 2010, cresceu quatro vezes de tamanho. É exatamente a mesma taxa de crescimento do número de mortes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

A Lei Seca nos Direitos dos Outros é Refresco!


A Lei Seca Em São José dos Campos!

Os dados abaixo colhidos no site do jornal “Ovale”, demonstram, de forma clara e inequívoca, de que a finalidade da tal “Lei Seca” é bem outra.

A política atual mundial caminha para a destruição da chamada classe média, eis que é ela a tal opinião pública. Esta apresenta uma real ameaça ao domínio oligárquico mundial. 

As demais classes já estão nas mãos dos governos através de bolsas e outras mamatas estatais, tais como cargos públicos doações ilegais, expropriações de bens móveis e imóveis.

Veja os dados:

Período: Janeiro a outubro de 2011.

Operações realizadas: 160 com abordagens de 4.324 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro) motoristas (inocentes submetidos a humilhação e perda de tempo por mero capricho estatal), dos quais 262 (duzentos e sessenta e dois) ACEITARAM (foram coagidos sob pena de várias sanções administrativas, financeiras e criminais) soprar o tal bafômetro e 15 (quinze) recusaram, obviamente sofreram as conseqüências por não aceitarem a se submeter aos caprichos dos estatistas.

Esta mesma informação dá conta que 88 (oitenta e oito) pessoas foram autuadas por estar com excesso de álcool acima do limite legal.

Tais operações (perseguição da classe média) eram realizadas da meia-noite até às 04h00, foram alteradas para o período de 02h00 às 06h00.

A prefeitura de São José dos Campos informou que no PRIMEIRO SEMESTRE de 2011, foram registradas 36 mortes em 4.823 acidentes

A prefeitura, no entanto, não possui a estatística de acidentes causados por motoristas bêbados.

Com estes dados, podem-se tirar algumas conclusões:

1 – do período de janeiro a outubro de 2011 foram autuadas 88 (oitenta e oito) pessoas por estarem com o nível de álcool acima do permitido. Isto significa que 4.236 (quatro mil, duzentos e trinta e seis) abordagens (4.324 – 88) foram ABUSIVAS e DESNECESSÁRIAS, por submeteram pessoas HONESTAS e TRABALHADORAS a poder abusivo estatal de se soprar um aparelho e ou da retenção e busca pessoal abusiva, para verificar o que estas pessoas possuiam no SANGUE.

 Todas as pessoas que SÃO SUBMETIDAS a humilhação e pentelhação estatal NÃO HAVIAM COMETIDO CRIME ALGUM (por mais que os “juristas” estatizados aleguem o contrário) eis que estar acima de limite de álcool no sangue (limite estatal) NÃO LESA PATRIMÔNIO ou a SAÚDE DE ALGUÉM ou muito MENOS, COLOCA tais bens em RISCO.

No entanto, o PREJUÍZO para estas pessoas é imensurável. No seu momento de diversão e distração, ajudando no desenvolvimento do comércio, no setor de alimentação de diversão, sofre perseguição estatal.

2 -  Se, conforme informação da prefeitura de São José dos Campos (há quase vinte anos, esta prefeitura está dominado pelos estatistas, com políticas invasivas na vida das pessoas e no comércio), no PRIMEIRO SEMESTRE de 2011, aconteceu 4.823 (quatro mil, oitocentos e vinte e três) acidentes com 36 (trinta e seis mortes).
A prefeitura não tem estatísticas se nos acidentes houve o envolvimento de motoristas com nível de álcool acima do limite estatal.

Em termos percentuais, 36 mortes significam  0,83%  dos acidentes resultaram em mortes.
Nem mesmo o ESTADO soube informar de que foi a culpa e se houve o envolvimento de álcool no acidente e muito menos, que a causa do acidente foi o álcool.

 3 –  No período de janeiro a outubro de 2011 foram realizadas 160 operações.
Presume-se que  houve uma operação dia, com envolvimento de umas 10 (dez) viaturas com 40 (quarenta) policiais.
Estas operações são planejadas e tem uma duração razoável de 10 (dez) horas por dia.

Então, a cidade, os cidadãos honestos e trabalhadores, FICARAM SEM A PROTEÇÃO DESTES POLÍCIAIS, pelo período de 160 (cento e sessenta) dias.

É sabido que a cidade de São Jose dos Campos (foi informação da imprensa) é uma das mais violentas do Estado de São Paulo.

Nestes 160 (cento e sessenta) dias em que os POLICIAIS FICARAM fazendo BLITZ à busca de MOTORISTA com ALCOOL no sangue (não existiu o crime ainda, eis que ausente a lesão de patrimônio ou físico nas pessoas), OS LADRÕES E TRAFICANTES fizeram a festa e a sociedade ficou a mercê dos BANDIDOS (que são importantíssimos instrumentos de políticas estatais).
Nunca se furtou ou roubou tantos veículos na cidade (as seguradoras agradecem).

Neste período, o ESTADO autuou 88 (oitenta e oito) condutores por estarem com álcool no sangue além do limite estatal (é o chamado crime de mera conduta).
                       
4 – Quando os cidadãos saem para a noite para os motivos que só interessam a eles, estes CONDUTORES estão FOMENTANDO a ECONOMIA gerando RIQUEZA e EMPREGOS nos mais diversos setores da sociedade.
Que digam os garçons, cozinheiros, fornecedores e etc.

Já os LADRÕES estão fomentando o CRIME (o estado agradece) gerando DESPESAS PARA A SOCIEDADE E SERVIÇOS ESTATAIS.

Os bares, restaurantes, boates e demais locais de diversão SÃO FONTES GERADORES DE RIQUEZA (que o próprio estado se APROPRIA através das mais diversas leis).
Os CONDUTORES (a maioria absoluta é de classe média) perseguidos pelo ESTADO são importantíssimos para a ECONOMIA.

Eles geram empregos nos mais diversos SETORES DA SOCIEDADE.

Qual riqueza que o ESTADO e os BANDIDOS produzem para a sociedade?

5 – A mera condução de veículo alcoolizada não É CRIME e nem DEVE SER CONSIDERADA CRIME (a intenção dos estatistas é controlar a sociedade por crimes de opiniões).

A chance do CONDUTOR cometer CRIME (na direção do veículo) de MADRUGADA é muitíssimo reduzido em razão da ausência de PEDESTRES em comparação com o período diurno.

Os próprios dados estatísticos (ocultado pelo estatistas) demonstram isso.

Se o CONDUTOR se lesionar, o problema é DELE.

Por outro lado, se o CONDUTOR se envolver em crime em razão do nível de álcool no sangue A HISTÓRIA É OUTRA.

Mas, SOMENTE SE HOUVER CRIME. Antes, não!!!

5 – Como se viu, o ESTADO, ao invés de COMBATER os LADRÕES e TRAFICANTES, optou por MOLESTAR os cidadãos de bens que AJUDAM na CRIAÇÃO DE RIQUEZA, sem que estes tenham cometido CRIMES.

Onde haveria mais SERVENTIA?

Os policiais ENVOLVIDOS em BLITZ, direcionados para cuidar da SEGURANÇA da SOCIEDADE contra os LADROES E TRAFICANTES ou ficar CERCANDO MOTORISTA em trânsito em BUSCA de INFRAÇÃO de MERA CONDUTA?

Isto sem falar nos CUSTOS que ESTAS OPERAÇÕES INÚTEIS provocam.

A sociedade ficou a MERCÊ DOS LADRÕES E TRAFICANTES por 160 (cento e sessenta) dias (dia e noite), ante a ausência dos policiais que estavam envolvidos em BLITZ.

Melhor seriam que os recursos gastos NESTAS BLITZ INÚTEIS fossem investidos na melhoria do atendimento nos prontos-socorros e hospitais públicos.

Caso os CONDUTORES viessem a cometer algum crime em razão da condução prejudicada pelo álcool, eles responderiam pelos crimes PRATICADOS.

E, por fim, quem ganha com estas BLITZ inúteis é o ESTADO (multas, apreensões e imposição do poder estatal), os pátios e os guincheiros (procurem saber quem são os donos, talvez reside aí, um dos motivos das blitz).

Como se viu, a INTENÇÃO ESTATAL é bem OUTRA.

ZERO deveria ser a TOLERÂNCIA DA POPULAÇÃO COM O ESTADO (esta inutilidade).

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O estado cria o problema, o povo reage e o estado apresenta a solução!

A velha tática de governos tiranos, usurpadores dos direitos e da riquezas alheias, foi posta em prática novamente.

Por dois meses, a imprensa (tentáculo do governo) ficou martelando a população com notícias sobre acidentes envolvendo motoristas suspeitos de estarem dirigindo com nível de álcool superior ao limite imposto pela ditadura legalizada.
Obviamente, o governo, usando a imprensa para convencer (psicologicamente) o povo, que é necessário alterar a lei para "punir" condutores (punir sem que haja crime).

Existe uma punição antecipada para os motoristas que não estão alcolizados.

Eles são submetidos a humilhação pela polícia quando tem os seus veículos parados em blitz, além do caos no trânsito. Eles submetidos a busca pessoal e são OBRIGADOS a soprar o famigerado BAFÔMETRO ainda que não apresentem quaisquer indícios de alcoolemia. 

O governo e a "sua" imprensa não informam os dados corretamente e manipulam vergonhosamente dados estatísticos para convencer a população de insonsos a se submeter aos caprichos estatais.

Geralmente, a imprensa governista e estatista pela própria natureza, colhe depoimento de "especialistas" que SÓ DEFENDEM A TESE GOVERNISTA.

Os demais acidentes (a grande maioria) que são cometidos por pessoas sóbrias não foram objetos de DISCUSSÃO.
Os especialistas que PENSAM DIFERENTE DO GOVERNO não são ouvidos pela IMPRENSA GOVERNISTA.
Assim, prevalece a TESE GOVERNISTA, SEMPRE.
Lei nenhuma previne crime. Isto é de conhecimento de todos.
A lei só é aplicada depois que o crime acontece.

Mas na questão do BAFÔMETRO, as pessoas (alcoolizadas ou não) já são MOLESTADAS sem que HAJA CRIME ALGUM.
Isto acontece tão somente pelo capricho ESTATAL.

Se o GOVERNO (ditadura legalizada) estivesse mesmo preocupado com a vida do povo, todo DINHEIRO gasto nos ESTÁDIOS DE FUTEBOL (copa do mundo e olimpíadas), com bafômetros, com viaturas, tempo perdido com comandos para ABORDAR TODAS OS MOTORISTAS (alcolizados ou não) seriam direcionados para os PRONTOS SOCORROS para atender aquelas pessoas que têm urgência no atendimento.

Todos os policiais (pitbulls estatais) envolvidos em blitz deveriam estar PREVENINDO CRIMES praticados contra os TRABALHORES pelos LADRÕES e TRAFICANTES (estes dois, importantíssimas ferramentas estatais para o controle psicológico da população).

Enquanto os policiais (pitbulls estatais) estão ENCHENDO O SACO DOS MOTORISTAS (alcolizados ou não) os LADRÕES VÃO ASSASSINADO E ROUBANDO o povo que sustenta CORJAS DE VABAGUNDOS ESTATAIS, sem que tenha NENHUM AGENTE ESTATAL para PREVENIR tais crimes.

E aí ficam os INÚTEIS LEGISLADORES (larápios do patrimônio do trabalhador) fazendo leis para impedir o uso de celular em banco (atrapalhando o pessoal de bem), leis para obrigar que cada comércio tenha um exemplar do Código do Consumidor (alguém já leu tais códigos?), leis para obrigar que escritórios tenham extintores, banheiros, cafezinho, ventilador, escada rolante, babador, bimbelôs, bebedouros, toalhas e etc.

O governo, o legislador e judiciário é TUDO ESTADO, é TUDO GOVERNO. Todos exploram a população para o seu bem estar. Não existe razão para a existência deste.
Tudo que o estado faz, qualquer um pode fazer.

O texto abaixo, com dados estatísticos, jogam no lixo toda falácia ESTATAL e "sua" "democrática" imprensa.

A preocupação do governo com a tua vida é a mesma preocupação que o ladrão tem com o seu patrimônio.

http://www.pliber.org.br/Artigos/Details/58

Esse artigo certamente será muito controverso até mesmo para quem apoia o LIBER, pois rompe com certas barreiras do “politicamente correto” para discutir com racionalidade e dados concretos sobre uma questão que parece ser uma unanimidade nacional: a lei seca.

A lei seca foi promulgada em 2008 com o objetivo nobre de reduzir o número de acidentes no trânsito, sob a alegação que o uso de álcool, em qualquer quantidade, reduz significativamente a atenção e reflexos do motorista, aumentando assim a probabilidade de um eventual acidente. A grande mídia incorporou esse objetivo e vem divulgando ações da lei seca sob uma perspectiva extremamente favorável.

Desde já deixamos claro aqui que dirigir sem condições físicas ou psicológicas é uma atitude absolutamente lamentável. Desde já pugnamos para que todos os motoristas só trafeguem nas ruas quando estiverem em plenas condições, e isso inclui não somente não dirigir alcoolizado, mas também drogado, machucado ou sem condições psicológicas, tal como acontece no momento subseqüente a uma tragédia familiar, perda do emprego, briga com companheiro ou amigos, entre outros.

Vamos argumentar, contudo, que a Lei Seca, apesar da sua aparente boa intenção, é intrinsecamente imoral e não surte os efeitos desejados pela sociedade, qual seja, a redução de acidentes de trânsito, vindo a ser apenas mais um meio de arrecadação de receitas para o Estado.

A Lei 11.705/2008, também conhecida como Lei Seca, entrou em vigor no dia 20/06/2008, e dispõe que a tolerância para consumo de álcool é zero, sob pena de multa e suspensão da carteira de motorista por 12 (doze) meses.
Por que essa lei é imoral?

Argumentamos que toda lei que impõe uma sanção para uma conduta que não causa vítimas é moralmente injustificável. Esse pensamento não é novo e nem é uma criação do moderno movimento libertário. Na Roma antiga, era um chavão jurídico a seguinte frase: “nullum crimen sine iniuria”, que pode ser traduzido como “não há crime sem dano”.

Isso significa que não faz sentido classificar uma conduta como criminosa se tal conduta não traz, por si só, uma vítima.

No caso da Lei Seca, a conduta criminosa (ainda que esse crime seja punível apenas com multa) é a seguinte: “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Pegando essa frase, utilizando-se apenas o ato criminalizado, que é o verbo “dirigir”, vemos que não há, a princípio, uma vítima. De fato, uma pessoa que dirige alcoolizada do bar até a sua residência, não causou dano a ninguém. Logo, essa conduta não deveria ser um crime.

Os governantes em geral admitem que a conduta em questão não cause danos por si só, mas argumentam que ela aumentaria exponencialmente a possibilidade de ocorrer outra conduta que, essa sim, causaria um dano a outra pessoa.
Ainda que déssemos razão aos governantes e à mídia em geral, esse pensamento é extremamente perigoso.

No momento em que damos a um governo o poder de decidir que condutas podem ser criminalizadas não porque causa danos, mas sim porque podem eventualmente ajudar a criar uma conduta verdadeiramente danosa, abre-se uma porta para a tirania e a opressão. O que impediria um governo com tal poder de proibir o consumo de batatas fritas porque elas podem causar colesterol? Opa, isso já acontece. O Ministério da Saúde, recentemente, passou a chantagear empresas de alimentos para diminuir o sal, açúcar e gordura de alimentos.

Esse argumento do dano potencial é tão absurdo que o governo poderia ainda nos proibir de usar carros, facas, pedras, eletricidade, bicicletas, etc. Até mesmo o sexo, atividade mais natural do planeta, poderia ser criminalizado, já que pode servir com transmissor de doenças.
O fim do caminho desse tipo de política é só poder transar com autorização do governo, depois de um processo administrativo iniciado com um requerimento em três vias e com pré-agendamento de um fiscal do governo para garantir que a camisinha esteja no lugar.

São tantas as coisas que podem servir de instrumento de dano que a própria vida em sociedade ficaria inviabilizada. Certamente não é essa a solução. Não vou aqui negar que beber é extremamente prejudicial para qualquer motorista. Logo, a punição deveria ocorrer para quem bebeu, dirigiu e acidentou alguém. Do ponto de vista libertário, não há problema nenhum em usar o consumo de álcool como agravante, ou seja, se a pessoa bebeu, dirigiu e machucou outra pessoa, a pena poderia ser agravada fortemente pela bebida, mas apenas se houve o dano, nunca se nada ocorreu.

Discutida a moralidade, vamos falar agora dos efeitos práticos da Lei Seca. É extremamente comum ouvir falar que a Lei Seca diminuiu os acidentes de trânsito no Brasil. Isso é MENTIRA!
Os dados mais confiáveis para acidentes de trânsito são os do DPVAT, que é o seguro obrigatório pago para pessoas que se acidentaram no trânsito.
Como a Lei Seca entrou em vigor no meio de 2008, vamos apresentar os dados dos anos anteriores:

2005
Mortes: 55.024
Invalidez: 31.121
Danos que não resultaram em invalidez: 88.876
Total: 175.021

2006
Mortes: 63.776
Invalidez: 45.635
Danos que não resultaram em invalidez: 83.707
Total: 193.118

2007
Mortes: 66.838
Invalidez: 80.333
Danos que não resultam em invalidez: 104.959
Total: 252.130

Vamos desconsiderar os dados de 2008, visto que a Lei Seca entrou em vigor no meio do ano, e não temos como saber exatamente a influência do período sem a lei e com a lei em vigor. Seguem os números dos anos com a Lei Seca em vigor:

2009
Mortes: 53.052
Invalidez: 118.021
Danos que não resultam em invalidez: 85.399
Total: 256.472

2010
Mortes: 50.780
Invalidez: 151.558
Danos que não resultam em invalidez: 50.013
Total: 252.351

A média de acidentes nos anos anteriores à Lei Seca ficou assim:
Mortes: 61.879
Invalidez: 52.363
Danos que não resultam em invalidez: 92.514
Média total de acidentes: 206.756
A média de acidentes nos anos posteriores à Lei Seca ficou assim:

Mortes: 51.916
Invalidez: 134.790
Danos que não resultam em invalidez: 67.706
Média total de acidentes: 254.412

Com esses dados, podemos ver que, efetivamente, apenas as mortes no trânsito diminuíram durante a lei seca, em cerca de 20%, caindo de 61.879 para 51.916. Por outro lado, houve um aumento absurdo de acidentes com invalidez de pessoas, em mais de 150%, saindo de uma média de cinco dígitos (52.363) para uma média de seis dígitos (134.790). Os acidentes com danos que não resultam em invalidez até diminuíram um pouco também, mas, no total, durante a Lei Seca, a média total de acidentes aumentou em 20%, saltando de 206.756 para 254.412.

E essa média tende a aumentar. Se o segundo semestre de 2011 for igual ao primeiro, teremos algo em torno da média atual de mortes e de danos que não resultam em invalidez no trânsito, mas os acidentes com invalidez passarão de 200.000 casos, tendo, no total, algo em torno de 330.000 acidentes no trânsito em 2011, o que é cerca de 75.000 acidentes a mais que a média dos outros anos de Lei Seca e 125.000 acidentes a mais que a média dos anos anteriores à Lei Seca.
Ora, se a Lei Seca não diminuiu efetivamente os números de acidentes de trânsito, além de ser imoral, qual o sentido da sua existência?

Do ponto de vista libertário nenhum. Do ponto de vista estatista, total, porque é mais uma fonte de renda do governo. Por ser uma multa, ela não é um tributo do ponto de vista clássico do direito tributário, mas, de fato, funciona como tal.
Apenas nesse ano, que, como visto, tende a ser o mais violento da história do país em matéria de trânsito, o Estado do Rio de Janeiro já aplicou mais de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões) em multas em virtude da Lei Seca, e isso apenas até agosto. Ademais, estamos falando de apenas um estado da federação brasileira. A Lei Seca levanta, no mínimo, meio bilhão de reais para o Estado brasileiro por ano, e essa é uma estimativa modesta.
Portanto, não se iluda quando ouvir de uma autoridade que a Lei Seca é boa e previne acidentes. Basta ver os dados. Além de não evitar os acidentes, serve como mais um instrumento de arrecadação e corrupção, sem contar que a filosofia que a sustenta leva a um estado totalitário e opressor, sendo absolutamente imoral.
Precisamos dizer não para a Lei Seca, sem deixar de conscientizar as pessoas sobre o risco de beber e dirigir.

Referências:

Dados do DPVAT retirados de http://www.seguradoralider.com.br/desempenho_do_Seguro_DPVAT.asp

Dados da arrecadação da Lei Seca no Rio de Janeiro retirado de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/9/12/lei-seca-aplica-r-45-milhoes-em-multas

Sobre a cruzada do governo contra a batata frita, recomenda-se: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI12439-15204,00-FUMO+BEBIDA+BATATA+FRITA.html; ou http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI224820-15257,00-MINISTERIO+DA+SAUDE+ANUNCIA+COMBATE+A+ALIMENTOS+GORDUROSOS+E+COM+MUITO+SAL.html.