quinta-feira, 19 de agosto de 2010

De vítima a réu

Esta notícia traz implicitamente,  o porquê que a sociedade é INTIMIDADA, para aceitar as mais diversas falcatruas e ficar quietinha, bem pianinha.
O povo que já é entorpecido pelo desgoverno, também é intimidado para que aceite as falcatruas praticadas por agentes públicos.

Se o cidadão denunciar, ele fica a mercê do denunciante. Se a pessoa envolvida for membro da magistratura ou ministério público, aí mesmo que o caldo entorta para o lado do cidadão.
Como eu já havia exposto, meter ferro em zé ruelas é fácil. Eu quero ver é mexer com os figurões da república. Não tem ministério público para tomar providências.
 
"As providências cabíveis" só são tomadas contra a sociedade civil, principalmente contra os 3P (puta, pobre e preto).
Eu já senti o gostinho de ser processado por ter sido vítima e requerido providências (que não foram tomadas).  
Disseram-me que os crimes dos quais fui vítima, seriam apurados pelos meus agressores, é mole?
No Brasil, o crime compensa e o criminoso é compensado.

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=46119
Ministro reitera incompetência do STF para processar e julgar HC contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais
Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais. Com base nesse reiterado entendimento da Corte, o ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no Habeas Corpus (HC) 104892, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF, que pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.

Luciene Mesquita pedia a imediata suspensão da execução da pena, bem como o reconhecimento de nulidade de ação penal em curso na 3ª Vara da Comarca de Leme (SP), ao alegar que recurso interposto pela defesa teria sido extraviado por erro do Poder Judiciário.

Decisão

O ministro Celso de Mello lembrou que o Plenário do STF, no julgamento do HC 86834, reformulou sua orientação jurisprudencial sobre essa questão. Segundo ele, a Corte passou a entender que compete a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) - e não mais ao Supremo Tribunal Federal -, “a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais”. No mesmo sentido também os HCs 89630, 89916 e 101014.

Assim, levando em consideração tais precedentes, o ministro considerou inviável o presente habeas corpus, ficando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar. Em razão desta decisão, ele determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.