quarta-feira, 9 de junho de 2010

Os impostos e a nova ordem mundial

Achei o texto bastante interessante, pois exibe  e relaciona os impostos e taxas que pagamos.
A tendência é que este rol vai aumentar.
Acredito que a CPMF vem aí. Irão inventar tal de IVA, desviando a sua finalidade. Estão falando em imposto por produção de gás carbônico e também, por uso de oxigênio. Estes dois últimos impostos estão sendo implementados pelo governo mundial que aos poucos vai se instituindo. Alguém se lembra sobre a reunião de Copenhague? O pretexto é ajudar no combate a poluição e também, no combate a miséria. Alguém acredita? Porque ninguém mais fala na camada de ozônio? E a falta de água?
O climagate está aí.
Quando eu era pivete, eu falava "é foda meu"  Há, há!!!


Domingo, 6 de junho de 2010
Imposturas do impostor $talinácio
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

Por Jorge Serrão

Inexistem palavras dignas para definir alguém que tem a cara de pau de afirmar que tem orgulho da carga tributária no Brasil. O grande impostor Luiz Inácio Lula da Silva prega que, com uma carga tributária de 10%, não existe Estado. Ainda bem que o cientista Político Alberto Carlos de Almeida teve a sensatez de lembrar que, com uma carga de 40%, não existe é sociedade.

Carga Tributária é a relação entre tudo que o governo (federal, estadual e municipal) arrecada em impostos, taxas e contribuições e a quantidade de riqueza produzida no País - o tal PIB (produto Interno Bruto). A carga média na indústria de transformação chega a absurdos 59,8% do PIB. No comércio, atinge 36%. Nos serviços de intermediação financeira, 46,8%. Na construção civil, 15,6%.

O brasileiro paga a tributação sobre sua renda, que é o imposto de renda mais o INSS. Paga a tributação sobre o seu patrimônio, principalmente o IPTU e o IPVA e paga também tributação sobre consumo, aquele conjunto de tributos que já estão embutidos no preço final dos produtos e serviços. Nas contas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, o brasileiro paga 18% sobre a renda, 3% sobre o patrimônio e 23% sobre o consumo. A mordida total é de 44% do seu rendimento bruto.

Atualmente, a carga tributária no Brasil é o dobro da praticada na época da Inconfidência Mineira, no século 18. Varia de 40% a mais de 50% de tudo que é produzido (o tal do PIB – Produto de nossa Ignorância Brutal). O brasileiro médio trabalha 148 dias só para pagar imposto. Quem ganha até dois salários mínimos, rala 197 dias apenas para cobrir a impostura. Quem ganha mais de 20 salários mínimos trabalha 102 dias para arcar com os tributos – taxas, contribuições e impostos.

Os brasileiros pagam hoje de impostos o equivalente a dois quintos dos infernos! No tempo de Tiradentes, os inconfidentes se revoltaram com a “derrama”. Embriagado pelo poder – e como o dinheiro do imposto não sai de seu bolso, $talinácio vive em clima de “dê-brahma” ou “dê-Kaiser”. Por isso, tem a cara de pau de defender a elevada carga tributária de seu governo, aliás, herança maldita do anterior. Um breve estudo de caso próximo de Lula ajudará o apedeuta a constatar porque falou merda sobre os impostos na reunião da Cepal, em Brasília.

A turma que adora uma cerveja – como é o caso dele - sente no bolso a impostura tributária. A bebida derivada da cevada carrega 54,8% de tributos sobre seu preço total. vinho, cachaça, vodka e uísque sofrem taxações que variam de 10% a 60% de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Os cachaceiros sentem mais no bolso que no fígado. O consumidor chega a pagar 83,07% de impostos sobre o preço final da cachaça. O quentão, bebida típica da festa junina, sofre taxação de 62,76%.

Será que, na hora de tomar umas e outras, $talinácio sabe ou se lembra que sobre a cerveja incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - cujas alíquotas variam conforme o estado, indo de 17% a 30%. Além do imposto estadual, o custo da cerveja tem embutidas: as contribuições federais ao Programa de Integração Social (PIS), com alíquota nominal de 1,65%, incidente sobre o faturamento das empresas, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), que também incide sobre o faturamento das empresas, com uma alíquota de 7,6%, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode ter alíquotas entre 2% e 330%.

Impostor $talinácio, você sabia que quem não bebe álcool também leva uma mordida feroz do seu fisco? Consumidores de refrigerantes pagam 47% do valor do produto em impostos. A incidência mais baixa da carga tributária está na água de coco, pela qual paga-se 35% em impostos. Já na água mineral, o valor sobe para 45%. São números da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras).

Quem não bebe, mas precisa comer, se ferra também. Os tributos que incidem sobre os alimentos somam 22,5%, em média. Feijão e arroz: 15%. Carne bovina: 17%. Ovo, café, farinha e acúcar: em torno de 20%. Biscoito: 37%. Cada alimento tem embutido no preço, no mínimo, seis impostos: PIS, Cofins, ICMS, IPI, contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição social sobre o lucro.

A impostura tupiniquim afeta diretamente o desempenho produtivo. O fisco come, em média, 45% da riqueza das empresas de capital aberto (as S.A.s). Por setor, o tamanho da mordida é assustador. Telecomunicações: 63,8%. Bebidas e Fumo: 56,9%. Petróleo e Gás: 56,1%. Energia: 51,5%. Bens de Consumo: 42,7%. O consumidor final se ferra mais ainda. A carga de tributos sobre a conta de luz chega a 45%. Na conta telefônica, 38%. Na água, a mesma média. No gás, no mínimo, 25%.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil, nos últimos anos, - segundo o site da Aclame.

* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004

* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"

* Contribuição ao Funrural

* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) - Lei 8.621/1946

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) - Lei 8.706/1993

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)

* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997

* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000

* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.

* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

* Imposto sobre a Exportação (IE)

* Imposto sobre a Importação (II)

* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)

* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)* INSS - Autônomos e Empresários

* INSS - Empregados

* INSS - Patronal

* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004

* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981

* Taxa de Coleta de Lixo

* Taxa de Combate a Incêndios

* Taxa de Conservação e Limpeza Pública

* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000

* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16

* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989

* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003

* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000

* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9

* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18

* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Faltaram na listinha aí em cima as "taxas" bancárias, dos cartórios, das viagens, dos automóveis, dos cartões de crédito... Como se vê, a impostura brasileira pune a cidadania e o consumo – e não a renda, como deveria. Aqui, o investimento é tributado. O Brasil - como elogiou Lula - cobra carga tributária no padrão de primeiro mundo. O problema é que fornece serviços e contrapartidas de terceiro mundo. E vamos nós sustentando o empreguismo, a corrupção e o desperdício de dinheiro na máquina pública de moer gente...

Se você conseguiu chegar até o final deste longo artigo, sem ficar PT da vida com tanta impostura, parabéns. Continue bancando o otário e não proteste contra tantos tributos que é obrigado a pagar no Brasil, enquanto o maravilhoso Estado Capimunista – defendido por $talinácio – continua a lhe sonegar o que é essencial.

Chega de impostura e de impostores. Vamos reagir. Já é muito tarde...

Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 6 de Junho de 2010.